O final do ano chegou! É hora de presentear. E para evitar aborrecimento na hora da compra, seja no mercado físico ou pela internet, o Procon de Campo Verde preparou algumas dicas para você:
Alimentos e cestas de café da manhã: Ao comprar esses itens informe-se com antecedência sobre cobranças de taxas de entregas, número, tipo de produtos e embalagens; marcas e complementos. Esses itens fazem a diferença no preço final. Com todos os detalhes definidos, peça por escrito o que foi acertado, como data e horário da entrega e a condição de pagamento.
Pense bem antes de parcelar: O valor reduzido das parcelas em relação ao preço à vista, pode passar uma sensação de ótimo negócio para quem financia no cartão ou no boleto. Porém, é preciso lembrar que, no longo prazo, é mais difícil prever como estarão as finanças pessoais e a capacidade de arcar com as dívidas.
Exija o preço mais baixo em caso de diferença: Toda informação ou publicidade devem ser cumpridas pelo fornecedor, inclusive o preço de prateleira, que é considerado parte integrante do contrato. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo em caso de diferença nos preços apresentados pela loja.
Veja se o brinquedo é compatível com a criança: Os brinquedos são alguns dos presentes mais comuns no Natal. Na hora da compra, considere a preferência, a idade e as limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. A loja deve manter uma amostra de cada brinquedo para que o consumidor possa examinar e testar antes de levar para casa.
Atente-se aos produtos em promoção: Produtos vendidos nestas condições podem estar danificados ou apresentarem pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para trocas.
Eletrônicos: Compare preços e prazo de garantia. Não esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste suas funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essa determinação.
Perfumes e cosméticos: A dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter informações sobre a mercadoria em língua portuguesa. Instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Roupas e calçados: Sempre pergunte antes se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho, isso vale para a compra de qualquer produto. Também é preciso informar antecipadamente sobre prazos e condições para a realização da troca. Quando, no momento da compra, o comerciante oferecer o direito a troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre que possível solicite o comprovante do benefício por escrito.
Vale presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal como será restituída eventual diferença de valores entre o vale e a efetiva aquisição do produto.
Compras pela Internet: é preciso verificar se constam no site o número do CNPJ, endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe também se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois elas podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.
Formas de pagamento: Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes estão autorizados a oferecer descontos de acordo com o prazo ou instrumento de pagamento utilizado. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receberem cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra e para não provocar transtornos aos clientes.
Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e o valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.
Trocas
Devolução/arrependimento: Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O Cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidade, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Nota fiscal e garantia: Não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (que extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeiras, televisão).
Fique atento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).