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Início » LEI ALDIR BLANC

LEI ALDIR BLANC

Criada pelo Governo Federal como forma de auxiliar trabalhadores da cultura e espaços culturais que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus, a Lei número 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor que faleceu em maio do ano de 2020, vai disponibilizar R$ 312 mil reais para Campo Verde.

Os valores serão distribuídos da seguinte maneira: 

– Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

– Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Quem pode receber?

Trabalhadores e trabalhadores da cultura. Entende-se como trabalhadores e trabalhadoras da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Espaços e instituições culturais terão apoio da Lei Aldir Blanc? 

Sim. Serão beneficiados também com o auxílio emergencial, com o valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, de acordo critérios estabelecidos pelo gesto local, espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que atendam o que preconiza a Lei Aldir Blanc. 

São considerados espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. 

Quem não pode receber? 

Servidores públicos ativos, pessoas físicas e jurídicas que residem ou tenham sede fora do Município de Campo Verde, espaços culturais criados ou mantidos pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Prestação de contas

O beneficiário do subsídio previsto pela Lei Aldir Blanc deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.

Cadastro cultural:

Se Ponto de cultura https://forms.gle/87BAq15e3NCrKvEe8

Se pessoa Física: https://forms.gle/G3nwCEdsnbgD5ZDg6

Se pessoa jurídica: https://forms.gle/rUA4rgdRBUfyBedh8

Em caso de dúvidas:

Em caso de dúvidas, os proponentes podem entrar em contato com a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte – Centro Cultural, na Rua Rio de Janeiro, 564 – Centro, Campo Verde – MT, 78840-000, de segunda à sexta, nos horários das 7h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelos Telefones/WhatsApp 66 99913-8929, e-mail: cultura@campoverde.mt.gov.br.

Mais informações sobre a Lei Aldir Blanc podem ser acessadas pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm

TítuloDescriçãoTamanhoCliquesBaixar
RESULTADO FINAL PRESTAÇÃO DE CONTAS. RELATÓRIO DE EXECUSÃO DE PROJETO 163.56 KB25 BaixarVisualizar
RESULTADO RECURSO 02 406.74 KB21 BaixarVisualizar
MODELO DE RECURSO 21.88 KB33 Baixar
RESULTADO PRELIMINAR PRESTAÇÃO DE CONTAS. RELATÓRIO DE EXECUSÃO DE PROJETO 423.74 KB45 BaixarVisualizar
3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 0012021SMCLEMT 409.43 KB35 BaixarVisualizar
2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 0012021SMCLEMT 406.83 KB29 BaixarVisualizar
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 0012021SMCLEMT-converted 159.98 KB61 BaixarVisualizar
NOTA TÉCNICA 001.2022 388.77 KB68 BaixarVisualizar
ANEXO - IX - DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 16.36 KB87 Baixar
ANEXO - VIII - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 15.64 KB77 Baixar
040-2022 - NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS 178.34 KB56 BaixarVisualizar
ATO DE CONVOCAÇÃO 410.62 KB58 BaixarVisualizar
RESULTADO FINAL 165.21 KB120 BaixarVisualizar
Resultado Recursos 382.14 KB57 BaixarVisualizar
RESULTADO PRELIMINAR 419.56 KB78 BaixarVisualizar
EDITAL CHAMAMENTO - 2021.docx 643.15 KB163 BaixarVisualizar
Decreto 118 2021 de Campo Verde MT 264.10 KB96 BaixarVisualizar
Decreto 117 2021 de Campo Verde MT 153.39 KB67 BaixarVisualizar
ANEXO-VII-CRONOGRAMA-FÍSICO-FINANCEIRO 515.09 KB69 Baixar
ANEXO-VI-TERMO-DE-AUTORIZAÇÃO-DE-USO-DE-OBRAS 514.40 KB59 Baixar
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