LEI ALDIR BLANC

Criada pelo Governo Federal como forma de auxiliar trabalhadores da cultura e espaços culturais que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus, a Lei número 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor que faleceu em maio do ano de 2020, vai disponibilizar R$ 312 mil reais para Campo Verde.
Os valores serão distribuídos da seguinte maneira:
– Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
– Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Quem pode receber?
Trabalhadores e trabalhadores da cultura. Entende-se como trabalhadores e trabalhadoras da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
Espaços e instituições culturais terão apoio da Lei Aldir Blanc?
Sim. Serão beneficiados também com o auxílio emergencial, com o valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, de acordo critérios estabelecidos pelo gesto local, espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que atendam o que preconiza a Lei Aldir Blanc.
São considerados espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
Quem não pode receber?
Servidores públicos ativos, pessoas físicas e jurídicas que residem ou tenham sede fora do Município de Campo Verde, espaços culturais criados ou mantidos pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Prestação de contas
O beneficiário do subsídio previsto pela Lei Aldir Blanc deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
Cadastro cultural:
Se Ponto de cultura https://forms.gle/87BAq15e3NCrKvEe8
Se pessoa Física: https://forms.gle/G3nwCEdsnbgD5ZDg6
Se pessoa jurídica: https://forms.gle/rUA4rgdRBUfyBedh8
Em caso de dúvidas:
Em caso de dúvidas, os proponentes podem entrar em contato com a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte – Centro Cultural, na Rua Rio de Janeiro, 564 – Centro, Campo Verde – MT, 78840-000, de segunda à sexta, nos horários das 7h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelos Telefones/WhatsApp 66 99913-8929, e-mail: cultura@campoverde.mt.gov.br.
Mais informações sobre a Lei Aldir Blanc podem ser acessadas pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm