Compras Públicas
Considerando que para as licitações públicas, visando o cumprimento do art. 32 da Lei 8666/1933, há a necessidade de apresentação de documentos originais ou autenticados;
Considerando que um dos princípios basilares da licitação é a Ampla Concorrência, resolve: Durante o período de pandemia, as empresas participantes das Licitações ocorridas no Município de Campo Verde que não conseguirem apresentar documentação original ou autenticada que trata o artigo 32 da Lei 8666/1993, poderão apresentar cópia simples dos mesmos, ficando condicionado apresentação desses documentos autenticados em momento posterior, podendo apresenta-los por meio eletrônico ou físico, sendo até o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços ou assinatura do Contrato.
Faça o download do aplicativos GEXTEC-PROPOSTA para preenchimento de propostas de licitações, clicando nos links abaixo. Leia o manual antes de executar as instalações.