A Prefeitura de Campo Verde está com chamamento público aberto para projetos na área de Cultura, com financiamento da Lei “Aldir Blanc”. Criada pelo Governo Federal como forma de auxiliar trabalhadores da cultura e espaços culturais que tiveram suas atividades prejudicadas pela pandemia do novo coronavírus, a Lei vai disponibilizar R$ 312 mil para Campo Verde.
Podem inscrever seus projetos e receber os recursos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. São as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.
Espaços e instituições culturais também podem se beneficiar, com o valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, de acordo critérios estabelecidos pelo gesto local, espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, que atendam o que preconiza a Lei Aldir Blanc.
São considerados espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
os editais estão disponíveis no site da Prefeitura de Campo Verde (clique aqui).
Os valores serão distribuídos de duas formas:
– subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
– editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Quem não pode receber?
Servidores públicos ativos, pessoas físicas e jurídicas que residem ou tenham sede fora do Município de Campo Verde, espaços culturais criados ou mantidos pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais, espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Prestação de contas
O beneficiário do subsídio previsto pela Lei Aldir Blanc deverá apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
Cadastro cultural:
Se Ponto de cultura https://forms.gle/rUA4rgdRBUfyBedh8
Se pessoa Física: https://forms.gle/G3nwCEdsnbgD5ZDg6
Se pessoa jurídica: https://forms.gle/rUA4rgdRBUfyBedh8
Em caso de dúvidas:
Em caso de dúvidas, os proponentes podem entrar em contato com a equipe da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte – Centro Cultural, na Rua Rio de Janeiro, 564 – Centro, Campo Verde – MT, 78840-000, de segunda à sexta, nos horários das 7h às 11h e das 13h às 17h ou ainda pelos Telefones/WhatsApp 66 99913-8929, e-mail: cultura@campoverde.mt.gov.br.
Mais informações sobre a Lei Aldir Blanc podem ser acessadas pelo link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm