A Prefeitura de Campo Verde, seguindo determinação da Emenda Constitucional nº 103/2019, deu início ao processo de implantação do Regime de Previdência Complementar (RPC), montando um grupo de trabalho que realizou estudos e definiu as diretrizes do novo sistema.
A adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) não é obrigatória. No entanto, a partir da criação do RPC, o servidor que ingressar no serviço público municipal terá seu benefício previdenciário limitado ao teto do INSS (atualmente o valor é de R$ 6.433,57).
Caso esses servidores queiram receber mais do que o teto, poderão ter os proventos de aposentadoria e pensão pagos pela PREVIVERDE complementados por um benefício adicional, a ser pago pelo Regime Complementar.
Aos servidores atuais, que ingressaram antes da criação desse novo regime, terão a faculdade de migrarem para o RPC, na forma a ser regulamentada por Lei Complementar específica, o qual poderá prever benefícios a fim de incentivar a migração ao regime.
O Grupo de Trabalho foi implementado por meio da Portaria Nº 958, de 17 de agosto de 2021, composto por representantes da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos; da Secretaria Municipal de Educação; da Câmara Municipal de Campo Verde; representante do Regime Próprio De Previdência Social – Previverde.
A Prefeitura de Campo Verde, por meio do Grupo de Trabalho, propôs projeto de lei ao Legislativo para instituição do RPC, resultando na publicação da lei nº 2.736, de 19 de outubro de 2021.
Em seguida foi aberto processo seletivo simplificado para seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC para administração de plano de benefícios do Regime de Previdência Complementar.
Foram recebidas propostas de quatro EFPCs até o dia 09 de novembro, data final para apresentação das propostas. Neste momento, o Grupo de Trabalho analisa as condições econômicas, qualificação técnica e planos de benefícios ofertados, os quais serão concluídos na próxima semana.